sumula 280 stf. 691/2016 apenas regulam atividades congêneres. sumula 280 stf

 
691/2016 apenas regulam atividades congêneressumula 280 stf  11

Para informações adicionais, clique aqui. “O art. sÚmula 7/stj. AGRAVO NÃO PROVIDO. 71/98. sÚmulas 280/stf, 283/stf, 5/stj e 7/stj. Inviável o recurso especial articulado com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, se não demonstrada a identidade de suporte fático entre as hipóteses confrontadas. REEXAME, EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. 251, 252 e 535 do cpc. Súmula 325/STF As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação. Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão do recurso extraordinário, que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente. SÚMULA DO STF. 228/2005 e Lei Municipal 14. controvÉrsia dirimida com amparo na lei estadual n. 3/STJ. Inexistência. A controvérsia não se enquadra na hipótese elencada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 905. Recursos extraordinários interpostos sob alegação de ofensa aos arts. Súmula 280 do STF Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Agravo interno improvido. 28-4-2015, DJE 89 de 14-5-2015. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 764. VALOR VENAL. Súmula 280/STF. ) 3. • Válida. Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. Ausência de repercussão geral. A controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. Aduzem os agravantes ser ilegal a cobrança da correção monetária antesINTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 2010 f) contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. Telefone: +55 61 3217-3000. Classe: ARE Procedência: CEARÁ Relator: MIN. 450-RG/PE (REL. (A/S) - LUCIANO CESAR LUNARDELLIClasse: ARE Procedência: ACRE Relator: MIN. MAGISTÉRIO. Ausente o manejo de recurso para o órgão colegiado, impõe-se a aplicação da Súmula nº 281 /STF “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. O entendimento deste Tribunal é pacífico no sentido de que os reajustes disciplinados pelas Leis 11. 1. SÚMULA 116. Repercussão geral. 255, § 1º, do Regimento Interno desta eg. O Supremo Tribunal Federal há muito consolidou. A controvérsia não se enquadra na hipótese elencada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 905. Recebimento de adicional noturno: possibilidade. 11. O Recorrente objetiva com o presente recurso a intervenção da Suprema Corte sobre matéria que envolve direito local no caos a Lei Municipal o que é expressamente vedado pela Súmula 280 do STF Súmula 280 Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 5° da Constituição Federal de 1988. 35 do Decreto-Lei n. • O tema foi tratado de forma expressa no § 5º do art. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. Data venia das decisões em sentido contrário, afasta-se a aplicação da Súmula n. lei federal 7. lei municipal 1. Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados. O Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial, ante a incidência das Súmulas 280/STF e 7/STJ e a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Agravo regimental desprovido. O - Housing Provider has other. É mais do que notório o direito dos ACS e ACE à Gratificação e o supremo passa a reconhecer que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde, consoante o disposto no art. 1. SÚMULA 280/STF. 214 – SC (2005/0010706-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : PLASBOHN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 280. ART. Na hipótese em exame, o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, uma vez que o recorrente se limitou a citar acórdão trazido como paradigma, sem realizar o necessário cotejo analítico, em desatenção ao disposto no art. 357 RG/RR (tema 864. 1. Agravo regimental não provido. Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão causa mortis. 618 do Supremo Tribunal Federal. 1. 165-agr, rel. Súmula 280/STF Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 6. 1. honorÁria sucumbencial. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido daclasse: are procedência: minas gerais relator: min. Não obstante, a agravante não cuidou de interpor. Esta Corte firmou compreensão de que a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de exame em sede de recurso especial, a teor do contido no enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal. 5º, xxxvi, da constituiÇÃo. 2003. 1. Nesses termos: AgRg no AREsp 559942 / RS, 2014/0182195-6, Rel. 399 - Conteúdo seguinte Súmula 300 a 399 (Conteúdos ) : Súmula 1 a 99. 35 do DL 7. 708/01, 3. Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar outra seja proferida, com a observância da Súmula Vinculante 55 do Supremo Tribunal Federal. Não há como conhecer do dissídio jurisprudencial, uma vez que a inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recursoanalogia, da Súmula nº 284/STF. Repercussão geral. 20). Súmula 634-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. O 2º Vice-Presidente do Tribunal a quo negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que encontraria óbice nas Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal e que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a jurisprudência do STF (Doc. ] 2. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA NO ARE 694. 1. A fidelidade dos textos ao conteúdo efetivo dos julgados, embora seja uma das metas almejadas. . 1. 3. O Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre o arts. 122. Em contrarrazões, o recorrido requer o não conhecimento do recurso extraordinário, ante a incidência das Súmulas 279, 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal e a ausência de repercussão geral da matéria. (STF - ARE: 887232 RJ - RIO DE JANEIRO 0055292-77. Aplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF. IMPOSSIBILIDADE. sÚmula 280 do stf. O Supremo Tribunal Federal, na hipótese dos autos, tem decidido pela natureza infraconstitucional da controvérsia, o que tornaria necessárias a reanálise e a interpretação da legislação infraconstitucional local (Decretos nºs 5. Min. (Para visualizar todos os dados da súmula clique no número desejado) Voltar para Súmulas. É entendimento sumulado do STF o não cabimento de recurso extraordinário em decorrência de violação ao princípio da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida ( Súmula 636 do STF). Para conhecimento do presente recurso extraordinário, indispensável analisar detidamente a legislação municipal, a evidenciar o desatendimento da exigência do art. Importante. Nos termos da Súmula 632/STF, é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança. ] Trata-se de recurso que versa. Não seria, entretanto, possível, desde logo, extrair da regra do art. Impossibilidade de se discutir norma estabelecida pela legislação local em sede de Recurso Especial; incidência da Súmula 280/STF, aplicável por analogia, segundo a qual por ofensa a direito local não cabe. No RE n. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. Reelaboração da moldura fática. 157 e n. Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional. II - Ordem concedida. cármen lúcia, plenário, dje de 26/3/2018) “recurso extraordinÁrio com agravo – alegada violaÇÃo a preceitos constitucionais – direito local – sÚmula 280/stf – reexame de fatosO Ministro Relator ressaltou que: "Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2. 691/2016 apenas regulam atividades congêneres. Dessa forma, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia sob a ótica da referida legislação local. 2. As razões do. 661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. (A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACREUma sessão do Supremo Tribunal Federal, em 2006. Transparência e Prestação de Contas. SÚMULA N. 567/RS, decidiu expressamente que a verificação da existência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral das questões discutidas no recurso extraordinário pode fazer-se tanto na origem quanto no Supremo Tribunal Federal. INADMISSIBILIDADE. 3. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. Em contrarrazões, a parte recorrida requer, preliminarmente, o não conhecimento dos recursos extraordinários, em virtude da ausência de repercussão geral e ante a incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. 541 AgR, rel min. De início, concernente ao cabimento da reclamação, verifica-se haver previsão legal expressa de seu ajuizamento. 11. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. [ ARE 780. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). SALVO EM CASO DE DIVERGÊNCIA QUALIFICADA (LEI 623/1949), NÃO CABE RECURSO DE EMBARGOS CONTRA DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO OU NÃO CONHECE DE RECURSO. Válida. Para visualizar a versão de impressão com todas as Súmulas Vinculantes utilize os links abaixo: Versão Completa Versão Resumida . Recurso Especial não provido (REsp 1. 1. 529/533, e-STJ), que manteve o entendimento da origem, no sentido da inadmissão do Recurso Especial ante à existência de Posteriormente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do RE 936. T. Min. em razão da incidência da Sumula 283/STF, aplicada no tocante à alegada necessidade de reunião do presente feito com outros, que seriam conexos -, não prospera o inconformismo, no. Desse modo, interposto o recurso extraordinário, descabe a conversão, pois inviável a aplicação do princípio da. SÚMULA 160⁄STJ. A. 280-ED, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 28. TERÇO DE FÉRIAS. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri. 2. A controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. ofensa indireta À constituiÇÃo. Súmula 412. 5. 03. incidência do enunciado sumular n. SÚMULA VINCULANTE 1 (Veja o Debate de Aprovação). A controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. 2. 042 do novo Código de Processo Civil. Não se vislumbra ofensa aos arts. Houve contra-razões (fl s. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 3. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. AGRAVO INTERNO DO CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 280/STF. 2020. sÚmula 279 do stf. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 3. Incide, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 011. Em contrarrazões, o recorrido requer o não conhecimento do recurso extraordinário, ante a incidência das Súmulas 279, 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal e a ausência de repercussão geral da matéria. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. SÚMULA 280/STF. SÚMULAS DO STF SOBRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. 986 do CPC/2015, apresentou pedido de revisão parcial de teses fixadas em IRDR, no qual foram debatidos os critérios para aferir a competência para o processamento das ações envolvendo internação em leitos de UTI e fornecimento de medicamentos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ajuizadas por pessoa. Sabe-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a avaliação da legalidade da conduta do agente estatal, quando da efetivação de busca e apreensão em domicílio, demanda análise de legislação infraconstitucional e reexame do conjunto fático-probatório. 557):. 042 do Código de Processo Civil (Doc. A Vice-Presidente do Tribunal a quo negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que encontraria óbice nas Súmulas 280 e 284 do STF e que seria incabível a alegação de afronta a súmula (Doc. 042 do Código de Processo Civil (Doc. AUSÊNCIA. O Recorrente objetiva com o presente recurso a intervenção da Suprema Corte sobre matéria que envolve direito local no caos a Lei Municipal o que é expressamente vedado pela Súmula 280 do STF Súmula 280 Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ausÊncia de comunicaÇÃo ao ÓrgÃo competente. SALVO EM CASO DE DIVERGÊNCIA QUALIFICADA (LEI 623/1949), NÃO CABE RECURSO DE EMBARGOS. [ ARE 874. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA Nº 211/STJ. SÚMULA 280 161 SÚMULA 281 161 SÚMULA 282 162 SÚMULA 283 163 Providência que não tem lugar em sede recursal extraordinária ( Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal). efeito confiscatÓrio e. Antes de tudo, importa destacar em que consiste o significado do termo súmula. SÚMULA 115. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 126/STJ. 745), o Ministro Celso de Mello determinou a devolução dos autos à origem para que fossem produzidos os efeitos do art. 8. Ministra Rosa Weber Relatora. 102 da Carta Magna. Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal no exame da Questão de Ordem no AI. Reelaboração da moldura fática. Aplicável, assim, a Súmula 280/STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso. interpretaÇÃo nÃo extensiva ao ipva. Reelaboração da moldura fática. 5° da Constituição Federal de 1988. SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. Súmulas 280. Procedimento vedado na instância extraordinária. Súmula: 280 O art. Incidência do disposto na Súmula 280/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. SÚMULA 280 DO STF. 102, II, "a", da Constituição Federal. " 3. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. O exame do recurso extraordinário permite constatar que a hipótese envolveria a interpretação de legislação local sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 13/3/2015). O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; Letra "f" alterada (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 293 da SBDI-1 com nova redação como letra f) – Res. Constitucionalidade. ] Entendo que, se a. cabimento. Se o texto for infraconstitucional, a matéria terá que vir à baila - essa é a difi culdade. 226 e seu parágrafo 3º, da Constituição, conseqüência no sentido de reconhecer-se, desde logo, sem disciplina legislativa específica, determinação de comunhão de bens entre homem e mulher, em união estável, de tal. 256/2006), de modo a afastar a competência do STJ para o deslinde doAssim, incidem na espécie as Súmulas 280 e 282/STF. 2014. 371/MT, entendeu pela inexistência de repercussão geral. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. Súmula vinculante 25-STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a mo-dalidade do depósito. 374/89) - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 280/STF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 7. Inexistência. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. SÚMULA 182/STJ. Procedimento vedado na instância extraordinária. 1. 26-11-2013, DJE 243 de 11-12-2013. 3 . Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. 2. Súmula nº 280 do TST. Aqui você pode consultar o texto da súmula, os precedentes que a fundamentaram e as decisões que a aplicaram. 736/94 e na Lei Complementar nº 87/96), providências vedadas na via do apelo extremo. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. 001/94, 2. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. Questão constitucional. 5o da Constituição Federal, não admitindo a prisão administrativa prevista no dispositivo citado. 1. Aproveite para testar com sua assinatura atual por tempo limitado! Depois, para continuar tendo acesso, você precisará fazer upgrade do seu plano. 05. I – Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal a quo, necessário seria a análise de normas infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o. A temática em análise revela potencial impacto em outros casos. Súmula 279/STF. Em contrarrazões, a parte recorrida requer, preliminarmente, o não conhecimento dos recursos extraordinários, em virtude da ausência de repercussão geral e ante a incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. I – Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal a quo, necessário seria a análise de normas infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula. Também é preciso registrar a orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido de que se projetam os efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Constituição Federal ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584. (ARE 777. IMPOSSIBILIDADE DE. Confira-se sua Ementa: "Recurso extraordinário com agravo. A Súmula 666 foi convertida na Súmula Vinculante 40. agravo regimental em agravo em recurso especial. No que se refere à alegação de ofensa ao art. 1. Regime de revezamento. Gilmar Mendes, DJe de 18/8/2011 (Tema 214), assentou que não há efeito confiscatório na aplicação de multa fiscal moratória no importe de 20% (vinte por cento) do valor do débito. agravo interno nÃo provido. (S) - CAMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA; ADV. 042 do Código de Processo Civil (Doc. Legislação Jurisprudência Modelo Contrarrazões ao Recurso Especial Escolher Conteúdos 18 Conteúdos relacionados 1. Como citar ADI ABNT? Supremo Tribunal Federal. Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922. A matéria pertinente aos dispositivos legais indicados como violados não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos. supremo tribunal federal Ministra CÁRMEN LÚCIA Antunes Rocha (21/06/2006), Presidente Ministro José Antonio DIAS TOFFOLI (23/10/2009), Vice-PresidentePara pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui. O Recorrente objetiva com o presente recurso a intervenção da Suprema Corte sobre matéria que envolve direito local no caos a Lei Municipal o que é expressamente vedado pela Súmula 280 do STF Súmula 280 Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Ressalta-se ainda que também é descabido, nesta via recursal, analisar omissão quanto a teses que demandam análise de legislação local, ante o óbice da Súmula 280/STF. SÚMULA 279 DO STF. ) número do processo (se houver) Guia nº 34325/2016 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 7104 - PN078872765BR. 41, 73 e 145 da Lei 8. súmula 9 a exigencia da prisÃo provisoria, para apelar, nÃo ofende a garantia constitucional da presunÇÃo de inocencia. 1. Aplica-se, in casu, a Súmula 284/STF. Nos autos do RE 695. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. condomÍnios. MANIFESTAÇÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto por ANTONIO ZANARDI, com arrimo na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Colégio Recursal de Jales, que. notificaÇÃo do lanÇamento. Na linha da jurisprudência do STJ o Recurso Especial não pode ser utilizado para examinar a inconstitucionalidade de lei estadual, no caso a Lei Estadual 13. No que concerne à preocupação quanto à. São ineficazes e tardios os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento se a questão constitucional não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o Tribunal de origem. 20), o que ensejou a interposição deste agravo, com fundamento no artigo 1. necessidade de reexame do conjunto fÁtico- probatÓrio dos autos. Recurso extraordinário não conhecido. local, o que constitui óbice da Súmula 280/STF. SÚMULA Nº 281 /STF. II – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748. É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. 332/SP-RG (Tema 702), pela natureza infraconstitucional da controvérsia relativa à incorporação de vantagens não eventuais na base de cálculo do adicional de quinquênio para fins de incidência nos vencimentos integrais de servidores públicos. ” Irrepreensível a decisão agravada. 1. 284/STF. STF - DJe nº 172/2008 Divulgação: quinta-feira, 11 de setembro Publicação: sexta-feira, 12 de setembro 30 Brasília, 4 de setembro de 2008. (A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁInteiro teor - AREsp 1340858 CopiarClasse: ARE Procedência: PARANÁ Relator: MIN. 030, caput. SÚMULA 280/STF. Súmulas. SÚMULA Nº 35 - Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia. O egrégio Supremo Tribunal Federal já decidiu que o art. . 1º da Lei 8. A temática em análise revela potencial impacto em outros casos. 2º, § 1º, da Lei 8. 121/2003, DJ 19, 20 e 21. Desenvolvemos uma ferramenta de Inteligência Artificial para melhorar ainda mais o estudo da jurisprudência comentada no Buscador. 04, que transferiu do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para o processamento e o julgamento dos pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e. 2. LOCAL. " 2. Tributário. Dessa forma, não há que se falar em violação ao contraditório e à ampla. 608/2003. sÚmula 284 do stf. 451-AgR, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; e 747. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281 DO STF. Data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003. Nas razões do apelo extremo, o Estado de São Paulo sustenta preliminar de repercussão geral e, no mérito, aponta violação aos artigos 2º, 18, caput, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal e às Súmulas Vinculantes 16 e 37 do Supremo Tribunal Federal (Doc. Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922. Nas razões do Agravo, a parte deixou de atacar, de forma específica, a decisão recorrida no que se refere à incidência da Súmula 280/STF e da Súmula 7/STJ, limitando-se a. A controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. necessidade de obervÂncia do procedimento do art. Agora, em cada julgado, é possível você formular perguntas sobre o que foi decidido, gerar resumos, produzir questões potenciais de concurso e tudo mais que for útil para a sua pesquisa e seu estudo. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 280/STF. SÚMULA 251. nÃo incidÊncia da sÚmula 280/stf. Caso o recurso seja conhecido, requer o seu. 072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. FECHAR. valor venal do imÓvel. suficiente a simples alegação de que não é aplicável a Súmula 280/STF. Acesse o link e saiba mais sobre a jurisprudência do. Inclusive, em 2018, decidiu, a respeito, o Tema 993 da Repercussão Geral (ARE 1. 537/546, e-STJ) não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida (fls. 3. Nos termos da Súmula n. 148. 2016. ENUNCIADOS 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. 1. 535, I e II, do Cód. 2015 ( Tema 256 ), manteve a orientação já consolidada na Súmula Vinculante 4 de que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por. sÚmula 284/stf. 317/RJ, Rel. SÚMULAS 280/STF E 83 E 182/STJ. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1. Para divergir do Tribunal de origem acerca da incidência da vantagem denominada GIEFS na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, é necessário rever a interpretação dada a leis infraconstitucionais, providência que não tem lugar neste momento processual. MIN. A Juíza Presidente do Colégio Recursal de origem, antes de remeter os autos ao Supremo Tribunal. We would like to show you a description here but the site won’t allow us. Providência que não tem lugar em sede recursal extraordinária ( Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal). 3. Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. 1. Francisco Falcão, DJ de 30/09/2004; AgRg no REsp n. É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. [ ARE 780. Procedimento vedado na instância extraordinária. Our test model came with twin MerCruiser 6. 021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, é. 2. ;Data de Aprovação - Sessão Plenária de 13/12/1963. Jurisprudência selecionada.